Você está aqui: Página Inicial / Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

Quem pode apresentar Projetos de Lei na CMSF?
Os Vereadores, as Comissões (se incorporados ao parecer), a Mesa da Câmara, o Prefeito e os cidadãos, por meio da assinatura de, no mínimo, 5% do eleitorado do Município.

 

O que é Comissão?
É órgão integrado por Vereadores, com composição partidária proporcional, tanto quanto possível, à da Casa Legislativa, e com caráter permanente ou temporário.

Comissão permanente é aquela que tem funcionamento contínuo em todas as legislaturas.

Em razão da matéria de sua competência, as Comissões permanentes (art. 31, RI) são as seguintes:

  • Constituição, Justiça e Redação;
  • Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira;
  • Obras Públicas e Serviços Urbanos;
  • Saúde, Educação e Cultura e Assuntos Rurais;
  • Direitos Humanos

 

São Comissões temporárias:

  • Comissão de Estudo;
  • Comissão de Inquérito;
  • Comissão de Representação;

 

O que é legislatura?
Período de funcionamento do Poder Legislativo que coincide com o mandato dos Vereadores, com duração de 4 anos, composto por 8 sessões legislativas. Cada sessão legislativa corresponde ao ano civil de 1º de janeiro a 31 de dezembro. (art. 34, LOMSF)

 

O que é sessão legislativa?
É o período de tempo utilizado no âmbito do Poder Legislativo, em um ano civil temos 2 períodos de sessões o primeiro vai de 02 de fevereiro a 17 de julho e o segundo vai de 01 de agosto a 22 de dezembro. (art. 102, RI)

 

O que é Mesa?
A Mesa é o órgão dirigente da Câmara, cuja função é administrar a casa e conduzir o processo legislativo, compondo-se do Presidente, do 1º e do 2º Vice-Presidentes, do 1º e do 2º Secretários, eleita para um mandato de 01 ano.

 

O que é recebimento de proposição?
É o ato de admissão de proposição pelo Presidente da Câmara, desde que a mesma satisfaça os seguintes requisitos: esteja redigida com clareza, observância da técnica legislativa e do estilo parlamentar; não guarde identidade nem semelhança com outra proposição em tramitação; e não constitua matéria prejudicada.

 

O que é técnica legislativa?
É o padrão de estruturação do texto normativo, previsto na legislação específica e desenvolvido pelos setores de redação dos poderes legislativos. (Lei Complementar Federal nº 95, de 26/02/1998;

 

O que é proposição?
É qualquer matéria (Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Indicações, Requerimentos, Substitutivos, Emenda ou Subemendas, Pareceres, Moção e Vetos) sujeita à deliberação da Câmara.

 

O que é indicação?
É a proposição por meio da qual se sugere ao Prefeito ou a outra autoridade municipal a realização de medida de interesse público.

 

O que é moção?
É a proposição por meio da qual se manifesta regozijo, congratulação, pesar, protesto ou sentimento similar.

 

O que é requerimento?
É a proposição por meio da qual é solicitada a adoção de alguma providência ou informações.

 

Quais são os critérios da distribuição às Comissões?
Em regra, os Projetos são distribuídos à Comissão de Constituição, Justiça e Redação as Comissões de mérito. O critério de distribuição é feito com base no conteúdo do Projeto, que o remete à Comissão temática respectiva, ou seja, o tipo de matéria tratada no Projeto é que define quais as Comissões competentes para apreciá-lo.

 

Quais são os regimes de tramitação?
Regime de tramitação é o rito a ser observado na tramitação do Projeto na Câmara, e o Regimento Interno prevê três regimes de tramitação:

  1. URGÊNCIA
  2. PRIORIDADE
  3. ORDINÁRIA

A principal diferença entre eles está relacionada aos prazos e às formalidades que a tramitação do projeto deve cumprir.

 

O que é tramitação?
Tramitação é o caminho que o Projeto deve percorrer desde a sua apresentação até a sua conversão em Lei ou arquivamento.

 

Quais são os quóruns?
O quórum é o número mínimo de parlamentares que devem se manifestar a respeito de determinada matéria, para que ela seja aprovada. Pode ser:

  • 2/3 dos membros da Câmara (9 votos), o exigido para aprovação de proposições que versem sobre: o plano diretor; o parcelamento, a ocupação e o uso do solo; o código tributário; a alteração das regras pertinentes ao estatuto dos servidores, matéria financeira.
  • Maioria simples: é o quórum de aprovação para as matérias em geral. Com a maioria simples dos presentes a sessão Câmara.
  • Maioria Absoluta: Primeiro número inteiro depois da metade dos membros da Casa.

Exemplo: 13(vereadores) / 2 = 6,5 à Maioria Absoluta = 7 Votos.

A maioria simples é necessária para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo e resoluções.

A maioria absoluta tem o mesmo raciocínio do primeiro número inteiro depois da metade, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Por exemplo, a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes.

 

O que é um parecer?
Parecer é o pronunciamento de Comissão, de caráter opinativo, sobre proposição sujeita a seu exame. É, também, o meio pelo qual a Comissão pode apresentar emendas. O parecer sobre projeto e emendas emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação se manifestará sobre o aspecto jurídico (constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade) e o das Comissões de mérito se manifestará sobre aprovação ou rejeição.

 

Como ocorre a discussão e a votação em Plenário?
Discute-se a Matéria. O Vereador, se quiser, pode fazer uso da palavra. Emendas podem ser apresentadas até o encerramento da discussão. Encerrada a discussão, passa-se à votação. Em regra, o processo de votação adotado nos Projetos de Lei é o nominal, utilizando cédulas de votação, assinada pelo Presidente e pelo 1º Secretário. Na votação de Requerimento e Indicação o processo é simbólico, que ocorre por meio de manifestação física: o Presidente solicita aos Vereadores que ocupem os respectivos lugares no Plenário e convida a permanecerem sentados os que estiverem a favor da matéria.

 

O que é emenda?
A emenda é o meio pelo qual é possível alterar-se a forma ou o conteúdo de Projeto, no todo ou em parte, possibilitando a participação coletiva na elaboração da norma. A emenda está vinculada ao Projeto e, juntamente com este, deve ser discutida e votada em Plenário.

São classificadas em:

  • supressiva, a que visa a excluir dispositivo do Projeto;
  • substitutiva, a que substitui dispositivo, denominando-se substitutivo quando visar a alterar o Projeto em seu todo;
  • modificativa, a que visa a alterar parte definida de dispositivo;
  • aditiva, a que visa a acrescentar dispositivo ao Projeto;
  • subemenda, a que é apresentada a outra emenda, podendo ser de qualquer das espécies anteriores, respeitado o objeto e a abrangência daquela sobre a qual incide.

As emendas e subemendas serão aceitas, discutidas e, se aprovadas, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Redação para ser de novo redigido, na forma da aprovada, com nova redação ou redação final.

 

O que é redação final?
É a adequação - do texto do Projeto de Lei e respectivas emendas, após aprovação em Plenário - à técnica legislativa, com o objetivo de corrigir vícios de linguagem, impropriedades de expressão e erros materiais. A redação final é feita pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por meio de parecer.

 

O que é sanção expressa?
É ato por meio do qual o Prefeito expressa concordância com o conteúdo da proposição de lei, transformando-a em Lei. Esse ato é privativo do Prefeito e deve acontecer dentro do prazo de 15 dias úteis após o recebimento da proposição de lei.

 

O que é sanção tácita?
É a presunção de que o Prefeito concorda com o conteúdo da proposição de lei, pelo fato de ter permanecido em silêncio após 15 dias úteis de seu recebimento. Dessa forma, a proposição de lei transforma-se em Lei. A sanção tácita também é ato privativo do Prefeito.

 

O que é veto total?
É ato por meio do qual o Prefeito expressa sua discordância em relação a toda a proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. Trata-se de ato privativo do Prefeito e deve acontecer dentro do prazo de 15 dias úteis após o recebimento da proposição de lei. O Prefeito comunicará os seus motivos ao Presidente da Câmara, dentro de 48 horas.

 

O que é veto parcial?
É ato por meio do qual o Prefeito expressa sua discordância em relação à parte da proposição de lei – artigo, parágrafo, inciso, alínea – por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. Trata-se de ato privativo do Prefeito e deve acontecer dentro do prazo de 15 dias úteis após o recebimento da proposição de lei.

O Prefeito comunicará os seus motivos ao Presidente da Câmara, dentro de 48 horas. Apenas a parte sancionada será promulgada e publicada.

 

O que é promulgação?
É ato por meio do qual a Lei passa a integrar o ordenamento jurídico, recebendo o número de ordem e a data (dia, mês e ano) da promulgação.

A promulgação da Lei deve acontecer 48 horas após a sanção e cabe ao Prefeito, embora não seja ato privativo deste. No caso de sanção tácita e de veto rejeitado pela Câmara, se o Prefeito não promulgar a Lei dentro de 48 horas, o Presidente da Câmara a promulgará e a publicará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo.

 

O que é publicação?
É o ato por meio do qual se dá conhecimento aos cidadãos do conteúdo da Lei promulgada. Atualmente, é feita por meio de publicação no Diário Oficial do Município. Não há previsão legal de prazo para que esse ato aconteça. A publicação cabe ao mesmo órgão encarregado da promulgação.

A publicação é marco para a Lei entrar em vigor, ou seja, para gerar efeitos. Segundo o art. 1º, caput, da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei nº 4.657, 4 de setembro de 1942), “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.

 

O que é ordenamento jurídico?
É o sistema formado por Constituição, Leis, Medidas Provisórias, Resoluções, Decretos Legislativos, Decretos, Portarias, decisões administrativas, negócios jurídicos (por exemplo: contratos e testamentos), jurisprudência (decisões dos Tribunais), costumes e princípios legais do direito, cuja finalidade é reger o Estado e a sociedade, e é caracterizado pela hierarquia entre os seus elementos. Essa hierarquia é fundamental, pois é do elemento superior que o elemento inferior tira sua validade dentro do sistema.

Assim temos:

CONSTITUIÇÃO
LEIS / MEDIDAS PROVISÓRIAS
RESOLUÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
DECRETOS LEGISLATIVOS
DECRETOS
PORTARIAS
DECISÕES ADMINISTRATIVAS
NEGÓCIOS JURÍDICOS
JURISPRUDÊNCIA
COSTUMES
PRINCÍPIOS LEGAIS DO DIREITO

Na esfera municipal, o sistema apresenta a seguinte ordem:

LEI ORGÂNICA
LEIS / RESOLUÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
DECRETOS LEGISLATIVOS
DECRETOS
PORTARIAS
DECISÕES ADMINISTRATIVAS
NEGÓCIOS JURÍDICOS
JURISPRUDÊNCIA
COSTUMES
PRINCÍPIOS LEGAIS DO DIREITO

Mídias Sociais

TV Legislativa

Pesquisa de Opinião

Gostou do novo site?

Sim, gostei
Não gostei
Pode melhorar
spinner
Total de votos: 655