Perguntas Frequentes
Quem pode apresentar Projetos de Lei na CMSF?
Os Vereadores, as Comissões (se incorporados ao parecer), a Mesa da Câmara, o Prefeito e os cidadãos, por meio da assinatura de, no mínimo, 5% do eleitorado do Município.
O que é Comissão?
É órgão integrado por Vereadores, com composição partidária proporcional, tanto quanto possível, à da Casa Legislativa, e com caráter permanente ou temporário.
Comissão permanente é aquela que tem funcionamento contínuo em todas as legislaturas.
Em razão da matéria de sua competência, as Comissões permanentes (art. 31, RI) são as seguintes:
- Constituição, Justiça e Redação;
- Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira;
- Obras Públicas e Serviços Urbanos;
- Saúde, Educação e Cultura e Assuntos Rurais;
- Direitos Humanos
São Comissões temporárias:
- Comissão de Estudo;
- Comissão de Inquérito;
- Comissão de Representação;
O que é legislatura?
Período de funcionamento do Poder Legislativo que coincide com o mandato dos Vereadores, com duração de 4 anos, composto por 8 sessões legislativas. Cada sessão legislativa corresponde ao ano civil de 1º de janeiro a 31 de dezembro. (art. 34, LOMSF)
O que é sessão legislativa?
É o período de tempo utilizado no âmbito do Poder Legislativo, em um ano civil temos 2 períodos de sessões o primeiro vai de 02 de fevereiro a 17 de julho e o segundo vai de 01 de agosto a 22 de dezembro. (art. 102, RI)
O que é Mesa?
A Mesa é o órgão dirigente da Câmara, cuja função é administrar a casa e conduzir o processo legislativo, compondo-se do Presidente, do 1º e do 2º Vice-Presidentes, do 1º e do 2º Secretários, eleita para um mandato de 01 ano.
O que é recebimento de proposição?
É o ato de admissão de proposição pelo Presidente da Câmara, desde que a mesma satisfaça os seguintes requisitos: esteja redigida com clareza, observância da técnica legislativa e do estilo parlamentar; não guarde identidade nem semelhança com outra proposição em tramitação; e não constitua matéria prejudicada.
O que é técnica legislativa?
É o padrão de estruturação do texto normativo, previsto na legislação específica e desenvolvido pelos setores de redação dos poderes legislativos. (Lei Complementar Federal nº 95, de 26/02/1998;
O que é proposição?
É qualquer matéria (Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Indicações, Requerimentos, Substitutivos, Emenda ou Subemendas, Pareceres, Moção e Vetos) sujeita à deliberação da Câmara.
O que é indicação?
É a proposição por meio da qual se sugere ao Prefeito ou a outra autoridade municipal a realização de medida de interesse público.
O que é moção?
É a proposição por meio da qual se manifesta regozijo, congratulação, pesar, protesto ou sentimento similar.
O que é requerimento?
É a proposição por meio da qual é solicitada a adoção de alguma providência ou informações.
Quais são os critérios da distribuição às Comissões?
Em regra, os Projetos são distribuídos à Comissão de Constituição, Justiça e Redação as Comissões de mérito. O critério de distribuição é feito com base no conteúdo do Projeto, que o remete à Comissão temática respectiva, ou seja, o tipo de matéria tratada no Projeto é que define quais as Comissões competentes para apreciá-lo.
Quais são os regimes de tramitação?
Regime de tramitação é o rito a ser observado na tramitação do Projeto na Câmara, e o Regimento Interno prevê três regimes de tramitação:
- URGÊNCIA
- PRIORIDADE
- ORDINÁRIA
A principal diferença entre eles está relacionada aos prazos e às formalidades que a tramitação do projeto deve cumprir.
O que é tramitação?
Tramitação é o caminho que o Projeto deve percorrer desde a sua apresentação até a sua conversão em Lei ou arquivamento.
Quais são os quóruns?
O quórum é o número mínimo de parlamentares que devem se manifestar a respeito de determinada matéria, para que ela seja aprovada. Pode ser:
- 2/3 dos membros da Câmara (9 votos), o exigido para aprovação de proposições que versem sobre: o plano diretor; o parcelamento, a ocupação e o uso do solo; o código tributário; a alteração das regras pertinentes ao estatuto dos servidores, matéria financeira.
- Maioria simples: é o quórum de aprovação para as matérias em geral. Com a maioria simples dos presentes a sessão Câmara.
- Maioria Absoluta: Primeiro número inteiro depois da metade dos membros da Casa.
Exemplo: 13(vereadores) / 2 = 6,5 à Maioria Absoluta = 7 Votos.
A maioria simples é necessária para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo e resoluções.
A maioria absoluta tem o mesmo raciocínio do primeiro número inteiro depois da metade, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Por exemplo, a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes.
O que é um parecer?
Parecer é o pronunciamento de Comissão, de caráter opinativo, sobre proposição sujeita a seu exame. É, também, o meio pelo qual a Comissão pode apresentar emendas. O parecer sobre projeto e emendas emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação se manifestará sobre o aspecto jurídico (constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade) e o das Comissões de mérito se manifestará sobre aprovação ou rejeição.
Como ocorre a discussão e a votação em Plenário?
Discute-se a Matéria. O Vereador, se quiser, pode fazer uso da palavra. Emendas podem ser apresentadas até o encerramento da discussão. Encerrada a discussão, passa-se à votação. Em regra, o processo de votação adotado nos Projetos de Lei é o nominal, utilizando cédulas de votação, assinada pelo Presidente e pelo 1º Secretário. Na votação de Requerimento e Indicação o processo é simbólico, que ocorre por meio de manifestação física: o Presidente solicita aos Vereadores que ocupem os respectivos lugares no Plenário e convida a permanecerem sentados os que estiverem a favor da matéria.
O que é emenda?
A emenda é o meio pelo qual é possível alterar-se a forma ou o conteúdo de Projeto, no todo ou em parte, possibilitando a participação coletiva na elaboração da norma. A emenda está vinculada ao Projeto e, juntamente com este, deve ser discutida e votada em Plenário.
São classificadas em:
- supressiva, a que visa a excluir dispositivo do Projeto;
- substitutiva, a que substitui dispositivo, denominando-se substitutivo quando visar a alterar o Projeto em seu todo;
- modificativa, a que visa a alterar parte definida de dispositivo;
- aditiva, a que visa a acrescentar dispositivo ao Projeto;
- subemenda, a que é apresentada a outra emenda, podendo ser de qualquer das espécies anteriores, respeitado o objeto e a abrangência daquela sobre a qual incide.
As emendas e subemendas serão aceitas, discutidas e, se aprovadas, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Redação para ser de novo redigido, na forma da aprovada, com nova redação ou redação final.
O que é redação final?
É a adequação - do texto do Projeto de Lei e respectivas emendas, após aprovação em Plenário - à técnica legislativa, com o objetivo de corrigir vícios de linguagem, impropriedades de expressão e erros materiais. A redação final é feita pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por meio de parecer.
O que é sanção expressa?
É ato por meio do qual o Prefeito expressa concordância com o conteúdo da proposição de lei, transformando-a em Lei. Esse ato é privativo do Prefeito e deve acontecer dentro do prazo de 15 dias úteis após o recebimento da proposição de lei.
O que é sanção tácita?
É a presunção de que o Prefeito concorda com o conteúdo da proposição de lei, pelo fato de ter permanecido em silêncio após 15 dias úteis de seu recebimento. Dessa forma, a proposição de lei transforma-se em Lei. A sanção tácita também é ato privativo do Prefeito.
O que é veto total?
É ato por meio do qual o Prefeito expressa sua discordância em relação a toda a proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. Trata-se de ato privativo do Prefeito e deve acontecer dentro do prazo de 15 dias úteis após o recebimento da proposição de lei. O Prefeito comunicará os seus motivos ao Presidente da Câmara, dentro de 48 horas.
O que é veto parcial?
É ato por meio do qual o Prefeito expressa sua discordância em relação à parte da proposição de lei – artigo, parágrafo, inciso, alínea – por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. Trata-se de ato privativo do Prefeito e deve acontecer dentro do prazo de 15 dias úteis após o recebimento da proposição de lei.
O Prefeito comunicará os seus motivos ao Presidente da Câmara, dentro de 48 horas. Apenas a parte sancionada será promulgada e publicada.
O que é promulgação?
É ato por meio do qual a Lei passa a integrar o ordenamento jurídico, recebendo o número de ordem e a data (dia, mês e ano) da promulgação.
A promulgação da Lei deve acontecer 48 horas após a sanção e cabe ao Prefeito, embora não seja ato privativo deste. No caso de sanção tácita e de veto rejeitado pela Câmara, se o Prefeito não promulgar a Lei dentro de 48 horas, o Presidente da Câmara a promulgará e a publicará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo.
O que é publicação?
É o ato por meio do qual se dá conhecimento aos cidadãos do conteúdo da Lei promulgada. Atualmente, é feita por meio de publicação no Diário Oficial do Município. Não há previsão legal de prazo para que esse ato aconteça. A publicação cabe ao mesmo órgão encarregado da promulgação.
A publicação é marco para a Lei entrar em vigor, ou seja, para gerar efeitos. Segundo o art. 1º, caput, da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei nº 4.657, 4 de setembro de 1942), “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.
O que é ordenamento jurídico?
É o sistema formado por Constituição, Leis, Medidas Provisórias, Resoluções, Decretos Legislativos, Decretos, Portarias, decisões administrativas, negócios jurídicos (por exemplo: contratos e testamentos), jurisprudência (decisões dos Tribunais), costumes e princípios legais do direito, cuja finalidade é reger o Estado e a sociedade, e é caracterizado pela hierarquia entre os seus elementos. Essa hierarquia é fundamental, pois é do elemento superior que o elemento inferior tira sua validade dentro do sistema.
Assim temos:
CONSTITUIÇÃO
LEIS / MEDIDAS PROVISÓRIAS
RESOLUÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
DECRETOS LEGISLATIVOS
DECRETOS
PORTARIAS
DECISÕES ADMINISTRATIVAS
NEGÓCIOS JURÍDICOS
JURISPRUDÊNCIA
COSTUMES
PRINCÍPIOS LEGAIS DO DIREITO
Na esfera municipal, o sistema apresenta a seguinte ordem:
LEI ORGÂNICA
LEIS / RESOLUÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
DECRETOS LEGISLATIVOS
DECRETOS
PORTARIAS
DECISÕES ADMINISTRATIVAS
NEGÓCIOS JURÍDICOS
JURISPRUDÊNCIA
COSTUMES
PRINCÍPIOS LEGAIS DO DIREITO